PERGUNTAS FREQUENTES

O Consórcio é uma modalidade de compra coletiva programada e autofinanciada, em que pessoas, sejam físicas ou jurídicas, se reúnem para adquirir um determinado bem móvel (como automóveis, caminhões, motocicletas, aeronaves, entre outros), imóveis, serviços ou conjunto de serviços (viagens, tratamentos cirúrgicos, festas comemorativas, entre outros) por meio de contribuições mensais que são geridas por uma administradora em um período estabelecido.

A contemplação é o momento em que o consorciado recebe a sua carta de crédito para a compra do tão desejado bem, seja ele um carro, uma casa ou um serviço. É possível ser contemplado através de sorteios ou de lances. Após a contemplação, o cliente tem opção de antecipar ou diminuir o valor das parcelas.

É possível adquirir incontáveis bens e serviços com um Consórcio. As principais
categorias de Consórcios são:

BENS MÓVEIS: utilizadas para a compra de veículos, eletroeletrônicos e bens da economia verde. Veículos: automóveis até 7 anos de modelo, motocicletas até 5 anos de modelo, tratores, caminhões, ônibus, micro-ônibus com até 10 anos de modelo, entre outros bens como aeronaves, embarcações, desde que respeitem algumas normas além da possibilidade de quitar financiamento ativo do consorciado. Outros Bens Móveis: Máquinas, equipamentos, bens duráveis, eletrodomésticos, desde que sejam novos, vendidos por PESSOA JURÍDICA e sejam faturados em moeda nacional.

BENS IMÓVEIS: utilizadas para aquisição de imóveis urbanos (sejam residenciais ou comercias) e rurais, casas e apartamentos, além de terrenos urbanos sem edificações. Pode ser usado também para reforma ou construção de imóveis urbanos ou quitação de financiamento de imóvel.

SERVIÇOS: contratadas para adquirir cirurgias plásticas (reparadoras e estéticas), pacotes turísticos, festas (formatura/ casamento/ bodas/ debutantes), cursos de ensino superior (graduação/ mestrados/ doutorados), tratamento odontológico, blindagem de veículos, perfuração de poços artesianos e instalação de serviços de segurança/ telefonia/ rede de informática, dentre outros, exceto contrato de pacotes que englobem vários serviços juntos por valor único (empreitada).

*É necessário lembrar que todos os itens acima devem respeitar os critérios da BB CONSÓRCIOS S/A e estão sujeitos a aprovação.

Clientes Pessoa Física não precisam ter conta no Banco do Brasil para fazer o seu consórcio, tanto correntistas quanto não-correntistas podem contratar cotas. Clientes Pessoas Jurídica precisam possuir conta corrente ativa no Banco do Brasil para ter acesso a este serviço.

Você receberá o direito de utilizar o valor contratado por meio de um documento chamado “carta de crédito”, que você terá direito após a contemplação. A carta de crédito deverá ser entregue ao fornecedor do bem/serviço para que seja reservado e emitida a nota fiscal, após a aprovação da documentação e processos necessários.

É possível ser contemplado de duas formas:

LANCE: A oferta de lance funciona como um leilão: as maiores ofertas recebem a possibilidade de adquirir antecipadamente o bem.

SORTEIO: O sorteio é realizado mensalmente em uma assembleia na data estipulada para o grupo e você concorre em pé de igualdade com os outros consorciados, pela extração da loteria federal.

São os sorteios de consórcio que definem quem será contemplado com a carta de crédito. Os sorteios são realizados com base no sorteio da loteria do sábado anterior à assembleia de contemplação, e cada consorciado conta com um número. Somente os consorciados que estiverem em dia com os seus pagamentos participam do sorteio. Todos os participantes têm a mesma chance serem contemplados. Importante lembrar também que quem já foi contemplado não participa mais dos sorteios, sendo assim, a cada novo sorteio aumentam as chances de ganhar.

O lance pode ser ofertado até às 17 horas (horário de Brasília) do dia que antecede a
assembleia das seguintes maneiras:
– No Portal dos Parceiros, através da empresa responsável pela comercialização da cota;
– Em qualquer uma das agências do Banco do Brasil;
– Através do site do Banco do Brasil na opção “Oferta de Lance” na seção Consórcios (para correntistas);
– Nos Terminais de Autoatendimento, Gerenciador Financeiro, no App do Banco do
Brasil ou pela Central de Atendimento BB : 4004-0001 / 0800-729-0001 (para correntistas);

Se você tem o objetivo de antecipar uma contemplação, uma ótima opção é dar um lance, ou seja, uma antecipação de pagamento de um determinado valor. Os anúncios de lance são sigilosos, registrados com antecedência e expostos apenas na assembleia, o que evita qualquer possibilidade de alteração. Assim, os maiores percentuais de lances serão contemplados (limitados ao saldo do grupo disponível para contemplação). É por isso que dar um lance não é garantia de ser contemplado. Além disso, é preciso conferir quais são as condições de lance conforme a sua cota.

Você pode utilizar o valor pago no lance para quitar as últimas parcelas, reduzindo assim o prazo de pagamento, ou reduzir o valor das prestações mantendo o prazo atual do contrato.

Você não poderá ser contemplado nas seguintes situações:
– Se seu lance não foi classificado (Percentual do lance);
– Se você tiver com restrição ou com parcela em atraso com a BB Consórcios;
– Se seu cadastro estiver desatualizado;
– Se você não possuir capacidade de pagamento de acordo com a política de crédito da BB Consórcios;
– Se você não apresentar um fiador, quando for exigido.

Existe um valor mínimo de 10% do valor do bem móvel, imóvel e cotas de serviços. Nos últimos doze meses do grupo, contudo, o valor do lance mínimo pode ser equivalente a uma prestação (menor que os 10%).

Até ás 17h do dia anterior à realização da Assembleia, no horário de Brasília.

É possível sim, porém o cancelamento deve ser feito até às 17 horas (horário de Brasília) do dia anterior à realização da assembleia. Para evitar transtornos, pense muito bem antes de ofertar um lance de consórcio.

O pagamento deve ocorrer quando o lance for vencedor e você tiver interesse em confirmar a contemplação. Você terá o prazo de 5 dias úteis após a assembleia para manifestar o interesse pela confirmação do lance. A confirmação da contemplação deve ser solicitada presencialmente, em qualquer agência do Banco do Brasil, pelo consorciado.

Parabéns! Você está prestes a realizar o seu sonho! A confirmação da contemplação e o pagamento do lance devem ser realizados em qualquer agência do Banco do Brasil em até 5 dias úteis. Após a confirmação da contemplação, não é possível a devolução do lance.

Quando receber a Carta de Crédito na agência de sua conta corrente, não sendo correntista poderá procurar qualquer agencia do Banco do Brasil. Assim, o fornecedor solicitará a reserva da carta de crédito via Central de Atendimento BB pelos telefones: 4004-0001/ 0800-729-0001. As explicações constam no verso da carta de crédito. Se chegar ao final do Consórcio e você não quiser adquirir um bem, receberá o valor da carta em até 60 dias, após a realização da última assembleia.

Ao ser sorteado, você receberá uma mensagem por SMS, TAA ou ligação da Central de Atendimento, além de um comunicado impresso informando sua contemplação. Para confirmá-la, é necessário que seu cadastro esteja atualizado junto ao Banco do Brasil, com todos os documentos entregues. Além disso, não podem existir pendências de pagamento do seu Consórcio.

19. Até quando posso utilizar a carta de crédito após a contemplação da cota?

O calendário das assembleias pode ser consultado nos seguintes canais:
– No Portal dos Parceiros através da empresa responsável pela comercialização da cota; – Internet -> www.bb.com.br -> Consórcios -> Assembleias (ou escrever na busca “assembleia Consórcio”);
– Agências BB;
– No Gerenciador Financeiro ou no App do Banco do Brasil (para correntistas);

Você fica sabendo do resultado das assembleias nos seguintes canais:
– No Portal dos Parceiros através da empresa responsável pela comercialização da cota; – Agências BB;
– No Gerenciador Financeiro ou no App do Banco do Brasil (para correntistas);

Sim, é possível trocar o bem ou serviço de referência por outro da mesma categoria, desde que a carta não esteja contemplada, pertença ao mesmo segmento e grupo, tenha disponibilidade de vagas e disponibilidade do valor pretendido. Basta entrar em contato com a sua agência de relacionamento do Banco do Brasil para recalcular o valor da prestação e das parcelas restantes do seu consórcio.
O bem de referência é apenas um “objetivo”, o cliente pode utilizar a carta para adquirir um bem diferente, desde que esteja dentro do mesmo segmento (veículos, imóveis, serviços e outros bens móveis). Assim, se o cliente tem uma carta de motocicleta, ele poderá adquirir um carro e vice-versa. Se o cliente tem uma carta do ONIX, ele poderá adquirir um GOL; uma carta de serviços de cirurgia plástica pode ser utilizada para serviços de reforma, por exemplo, etc…

Sim, desde que sejam respeitados os limites de contratação por CPF/CNPJ e os aspectos
abaixo:
AUTO/MOTO ou TRATOR: As cotas precisam ser do mesmo grupo. Ex.: cotas 999 e 998 do grupo 1215.
IMÓVEL: Pode haver unificação de cotas pertencentes a grupos diferentes. Ex.: cota 999 do grupo 916 e cota 777 do grupo 1260. Lembrando que se forem utilizadas mais de uma cota para aquisição de um único bem não poderá sacar o recurso do FGTS, o extrato poderá ser utilizado apenas no LANCE e o valor será deduzido da carta.
OUTROS BENS MÓVEIS: As cotas precisam ser do mesmo grupo. Ex.: cotas 999 e 998 do grupo 1229.
SERVIÇO: As cotas precisam ser do mesmo grupo. Ex.: cotas 999 e 998 do grupo 1252.

Durante a contratação, há duas opções fáceis e práticas para realizar o pagamento das
parcelas:
• Opção de débito em conta corrente no Banco do Brasil: As parcelas serão debitadas na conta corrente informada.
• Opção de pagamento por boleto bancário: O cliente deverá pagar o primeiro boleto disponível para impressão. Os demais boletos serão enviados mensalmente, via
Correios, para o endereço de cadastro. Caso você mude de endereço, visite a agência do Banco do Brasil mais próxima com algum comprovante para a atualização do endereço.

A data de pagamento do Consórcio é padrão. As parcelas serão sempre cobradas no dia 10 de cada mês ou dia útil posterior para todos os consorciados.

O valor da parcela do consórcio é a soma das seguintes importâncias:
a) Fundo comum: valor destinado à aquisição do bem ou conjunto de bens. Corresponde à divisão do valor do bem pelo número de meses de duração do consórcio.
b) Fundo de reserva: valor destinado a custear as despesas do grupo. O saldo final deste fundo, se for positivo, é devolvido proporcionalmente aos consorciados no encerramento do grupo.
c) Taxa de administração: valor pago à administradora, referente aos serviços prestados pela administração, organização e gestão dos interesses do grupo de consórcio.
d) Seguro prestamista: valor referente ao prêmio do seguro de vida.

A sua prestação pode aumentar ou diminuir. Tudo depende da variação do preço do bem ou serviço que você escolheu. O reajuste é feito para evitar que, no fim do processo, a sua carta de crédito tenha um valor muito diferente do bem escolhido, como no caso de um imóvel por exemplo. O valor de suas parcelas pode passar por um reajuste, sendo:
– Imóvel: anualmente pelo INCC;
– Automóveis e motocicletas: mensalmente tabela FIPE;
– Veículos pesados, trator e caminhão: mensalmente pela tabela do fabricante ou anualmente pelo IPCA;
– Outros bens, eletroeletrônicos e serviços: anualmente pelo IPCA;

Em caso de não contemplado:
Quando a sua parcela mensal estiver pendente, você será impedido de concorrer à contemplação por sorteio e por lance na assembleia. Se você tiver cinco parcelas em atraso (consecutivas ou não), sua cota será automaticamente suspensa do grupo.
Em caso de contemplado e com bem adquirido:
Quando a sua parcela mensal estiver em atraso você estará sujeito a cobranças administrativas, inclusão do nome no SERASA, cobranças extrajudiciais e judiciais, inclusive com possibilidade de retomada do bem pela BB Consórcios.
Se precise ajustar o valor da parcela para seu orçamento, você pode solicitar a troca do bem de referência caso a cota não esteja contemplada e se o grupo possuir valores de bens disponíveis.

Sim, é possível realizar o pagamento de um lance com o FGTS. O valor da carta de crédito será o resultado da diferença entre o valor do bem de referência na data da contemplação, menos o valor do lance do FGTS ofertado. O recurso referente ao FGTS será liberado diretamente ao vendedor do imóvel.
O consorciado (no caso, apenas pessoa física) deve apresentar os seguintes documentos em até 5 dias úteis:
• Extratos mais recentes e atualizados das contas vinculadas do FGTS, que pode ser em seu nome ou em nome do cônjuge, desde que o casamento permita a aquisição conjunta do imóvel e que o cônjuge participe como coproprietário, além de estar de acordo às demais exigências legais para utilização do FGTS;
• Atualização de cadastros e outros procedimentos em uma agência do Banco do Brasil.

Sim. Você pode antecipar quantas parcelas desejar e até pagar todo o saldo devedor da sua cota quando quiser. Basta apenas entrar em contato com o Banco do Brasil, por meio do Internet Banking (www.bb.com.br), Central de Atendimento (4004-0001 / 0800-729-0001) ou em qualquer agência bancária.

A mudança do valor das prestações pode ocorrer quando:
O valor da parcela será alterado sempre que o bem de referência mudar de valor. Para veículos leves, o valor de parcela altera mensalmente de acordo com a tabela FIPE. Veículos pesados e outros bens móveis ocorre anualmente pelo IPCA ou mensalmente pela tabela do fabricante. Imóveis são reajustados anualmente pelo INCC. Esse reajuste ocorre para manutenção do poder de compra de todos os consorciados.
A parcela também altera quando o cliente oferta lance e confirma a contemplação, com opção de deduzir o lance do valor das parcelas, assim as seguintes parcelas virão com um valor menor.

Serviços de qualquer natureza, desde que prestados com a apresentação pelo fornecedor de um dos documentos aceitos na relação abaixo:
Pessoa Jurídica:
Nota Fiscal ou vouchers (comprovantes de reserva de hotéis, traslados etc.) e recibos
dos valores pagos, bilhetes, passagens com datas de saída e chegada, ou contrato de prestação de serviços;
Pessoa Física:
Nota Fiscal avulsa ou Recibo ou Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA);

Um grupo de consórcio é formado com base na reunião de diversas pessoas físicas e jurídicas com um mesmo desejo: a compra de um bem ou serviço, e é esta reunião que permite condições favoráveis. Além disso, é o Consórcio do Banco do Brasil que garante a organização e administração de seus grupos de consórcio.

O consorciado poderá utilizar a carta de crédito do segmento IMÓVEIS para construir ou reformar, desde que o imóvel esteja localizado em área urbana do território nacional, seja de propriedade do consorciado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus e, no caso de reforma, a área edificada esteja averbada na ficha de matrícula.

Sim. Pode ser feita utilização do FGTS para oferta de lance, aquisição ou amortização/quitação de Consórcio de imóvel, desde que o imóvel não possua Interveniente Quitante (IQ) e não esteja sendo adquirido com mais de uma cota de Consórcio. É necessário respeitar as regras do Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria (MMP) disponível em http://www.caixa.gov.br.

Sim. Com o BB Consórcio é permitida aquisição de terrenos urbanos ou imóveis rurais, conferida a regularidade da documentação.

Sim. Para que aconteça a cessão, o cedente deve estar em dia com as obrigações financeiras junto à BB Consórcios e a parcela do mês deve estar paga, mesmo que antes do vencimento. A cessão deve ser feita na agência. O cessionário (quem irá receber a cota), será analisado segundo a política de crédito da BB Consórcios.

Você pode pedir a suspensão da sua cota não contemplada a qualquer momento por
meio de nossos canais de atendimento:
– CABB – capitais e regiões metropolitanas 4003-4117, opção 01; – demais localidades 0800-729-4117, opção 01;

– Presencialmente em qualquer agência da rede de atendimento do Banco do Brasil;
Obs.: Ao desistir da sua cota, você não participará mais de assembleias e estará sujeito à multa e às cláusulas de quebra contratual. É importante saber que você pode reativar uma cota suspensa quando desejar.
Se você ingressou em um grupo inaugurado até janeiro de 2009, o valor referente ao cancelamento será devolvido após o encerramento do grupo ao qual você pertence. Se você ingressou em um grupo inaugurado após fevereiro de 2009, você participa dos sorteios nas assembleias mensais para concorrer ao recebimento do valor. Esse valor é devolvido de forma corrigida e com eventual dedução de multa de desistência ou cancelamento, na forma prevista em contrato. O cancelamento só é possível para cotas ainda não contempladas. Se a sua cota já tiver sido contemplada, a melhor alternativa será transferi-la por meio de cessão de direitos.

No caso de suspensão, o valor é devolvido em até 60 dias após o encerramento do grupo, com as devidas deduções de rescisão, por meio de crédito em conta (para correntistas) ou Ordem de Pagamento (para não-correntistas). Para cotas pertencentes a grupos inaugurados após fevereiro de 2009, a devolução poderá ocorrer de forma antecipada caso a cota seja sorteada.

Sim, entre em contato com o Parceiro responsável pela venda ou em qualquer agência do Banco do Brasil.

Não, para PJ só contratamos se for correntista BB.

O prazo é de até 90 dias após a última assembleia.

Até 60 dias após o encerramento do grupo. Devolução ocorre automaticamente para cotas com pagamento via débito em conta e via ORDEM DE PAGAMENTO para cotas cujo o pagamento das parcelas ocorreram via boleto.

Dois dias após o pagamento.

Em até dois dias após o débito ou pagamento do boleto.

Sim, o cliente deve solicitar a alteração na agência do BB.

É possível alterar o valor, desde que a carta não esteja contemplada, pertença ao mesmo segmento e grupo, e desde que o grupo tenha disponibilidade de vagas e do valor pretendido. Basta entrar em contato com a agência de relacionamento do BB para recalcular o valor da prestação e das parcelas restantes do seu consórcio.

Em caso de cota de imóvel, para consorciado Pessoa Física, é permitida a composição de renda de até 02 proponentes com vínculo de parentesco, consanguíneo ou por afinidade, entre si. Para os demais casos, não é possível a unificação de rendas.

Sim, se o cliente possuir alguma restrição o Banco do Brasil irá analisar a possibilidade para flexibilizar a pendência. Caso a análise não seja aprovada, o cliente pode cancelar a proposta ou seguir com os pagamentos, onde receberá a devolução do recurso no final do grupo. Se o cliente que cancelou for sorteado, ele receberá o valor que foi pago até o momento, lembrando que a devolução é parcial pois existe multa pelo cancelamento.

Após o pagamento do lance a carta fica imediatamente disponível, podendo ser retirada em qualquer agência.

A quantidade de cotas é indeterminada, desde que estejam dentro dos requisitos do item 23.

Será contemplada a pessoa que possuir o número de cota mais próximo da cota que foi contemplada por sorteio (que é baseado na loteria federal).

SOBRE A CONSÓRCIOS DIGITAL

Não, o pagamento é efetuado apenas em conta jurídica, sendo esta congruente com a nota fiscal.

Sim, você terá de arcar com uma taxa no valor de R$ 10,20 reais referente ao TED, que será descontado diretamente no Espelho.

Em casos de erro no espelho você deve entrar em contato com o seu supervisor e pedir a revisão de valores de pagamento.

Os contratos são selecionados de acordo com o ciclo e são contabilizados no espelho aqueles que apresentam as parcelas pagas até o dia 19 do mês vigente.

O ciclo se inicia 1 dia antes da assembléia do mês passado e termina 2 dias antes da assembleia seguinte.

Para o pagamento da comissão o contrato deve estar ativo, adimplente e com auditoria realizada.

Esse procedimento é feito após dois meses de inadimplência do cliente.

Sim, você terá direito a comissão desde que o seu cliente efetue o pagamento da parcela em atraso e pague a parcela do mês seguinte em dia. Ou seja, o cliente deve estar adimplente.

O termo adimplente é usado para os clientes que apresentam as parcelas pagas até o dia 19 do mês vigente de acordo com a exigibilidade da mesma.

Por questões jurídicas o valor final da nota e o valor do espelho devem ser o mesmo. Portanto a nota deve ser alterada, para que assim todos os valores estejam corretos.

Nesse caso você deve comunicar seu supervisor e pedir a alteração dos dados no sistema. Assim, será realizado um novo pagamento e caso tenha taxa de transferência, esta será cobrada novamente do titular da conta.

Você consegue alterar os dados através do seu supervisor. Para isso, reúna as informações que você deseja alterar e o contate solicitando a mudança.

Pedimos que entre em contato conosco através do e-mail: [email protected].

Se você tem uma reclamação sobre seu supervisor ou até mesmo está sendo vítima de atitudes agressivas ou antiéticas por parte deste nos contate com urgência por meio do e-mail: [email protected]. Vamos ajudá-lo a resolver o problema.

GUIA