Dicionário de consórcio

É hora de investir em um consórcio. Para isso, conheça a linguagem
desse modelo de compra.

Quem nunca ouviu falar que dinheiro não é capim? De fato, ele não brota em terrenos vazios e de forma natural, independente do clima ou da temperatura. Por isso, aquele recurso ganho depois de muito trabalho, deve ser gasto com eficiência e cautela. 

 

O consórcio é uma modalidade de compra justa e planejada que pode se encaixar em qualquer orçamento. Mas como aderir a um modelo que eu não conheço? Para te ajudar nessa tarefa, listamos os principais termos utilizados no mundo do consórcio e seus significados.

Administradora de consórcio: é a empresa responsável por administrar todos os procedimentos existentes em um consórcio. Elas são subordinadas ao Banco Central do Brasil e devem agir conforme a Lei de Consórcio nº 11.795.
Assembleia ordinária: reunião marcada, periodicamente, para a realização de atos do consórcio, como os sorteios, lances e comunicados, além dos ajustes necessários no decorrer do contrato.
Assembleia extraordinária: encontros fora da rotina, agendados para resolução de questões imprevistas relativas ao consórcio.
Bem de referência: é aquele bem utilizado como referência para definição do valor total produto. Por exemplo, um carro ano X, marca Y, modelo W. Essa referência serve, inclusive, para a correção monetária do valor do objeto ao final do contrato.
Carta de crédito: valor estabelecido antes da formação do grupo, e que corresponde ao valor atualizado do bem no momento da adesão ao contrato. Ela é concedida ao consorciado ao final do contrato ou após contemplação em sorteio ou lance.
Contemplação: termo utilizado para denominar aquele que foi contemplado em sorteio mensal realizado durante a Assembleia Geral.
Consorciado: consumidor que adere ao contrato de consórcio, e compra uma ou mais cotas de um determinado grupo de consórcio.
Cota: é uma parte do todo. Uma fração do valor total do objeto. Na adesão ao consórcio, o consorciado assume, pelo menos, uma cota do grupo, que é representado por um número. Este será a identificação do consorciado para todos os demais processos.
Julho quadrado 03
Fundo de reserva: é aquela importância recolhida para funcionar como uma garantia de equilíbrio financeiro. Para cobrir casos de inadimplência, por exemplo, ou outros imprevistos.
Grupo: é a reunião de pessoas que possuem um objetivo comum – a aquisição de um bem de alto valor – e se junta, com a intermediação de uma empresa, em uma sociedade constituída e registrada, para ter acesso a uma carta de crédito.
Lance: é um valor em dinheiro oferecido pelo consorciado em um determinado momento, a fim de adiantar a concessão da carta de crédito. Dele, serão abatidas as parcelas seguintes. O lance é feito antes da Assembleia, quando o consorciado entra numa disputa de quem dá mais.
Lance Embutido: é o tipo de lance em que o consorciado não precisa ter dinheiro extra para ofertar. Ele tem como cláusula no contrato de adesão a possibilidade de dar um lance retirando o valor do total da sua cota. Se a cota e de 50 mil, ele poderá retirar dessa importância 20 mil para tentar adiantar sua carta de crédito.
Parcela: o valor mensal desembolsado pelo consorciado com o intuito de pagar o bem que será comprado posteriormente. Além da quantia relativa ao produto, são cobradas taxas de administração e um valor direcionado a um fundo de reserva.
Sorteio: geralmente realizado mensalmente, a cada Assembleia Ordinária, por meio do número da cota, com o objetivo de adiantar a carta de crédito ao sorteado. Muitas administradoras têm como prática, o sorteio de mais de um cliente por mês.
Taxa de Adesão: cobrança feita quando da adesão ao contrato, ou seja, no ato da aquisição da cota do consórcio. Ao contrário de outras taxas (administração e reserva), ela é individual e não aparece embutida no valor da parcela. Algumas administradoras não cobram essa taxa.
Taxa de Administração: é uma espécie de remuneração cobrada pela administradora para fazer toda a gestão dos grupos. Ela, geralmente, é diluída entre as parcelas.
Transferência de Cota: é o processo de negociação que implica em compra de uma cota em andamento ou já contemplada. Nele, o dono da cota passa a titularidade, o que incluem direitos e responsabilidades, ao comprador.
Agora que você já está familiarizado com todos os termos utilizados em um consórcio, não deixe de buscar as melhores administradoras do mercado. A Consórcios Digital oferece uma diversidade de grupos, com cotas diferenciadas, voltadas para a individualidade de cada consorciado, o que inclui sua capacidade financeira e o bem desejado. 

 

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